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quinta-feira, 28 de fevereiro de 2013

CONMEBOL, punição que fere a lei é nula

 
Então, Fiel...

Muita gente por aí tá falando que esses seis corinthianos que foram à Justiça buscar o direito de ver o jogo de hoje no Pacaembu não se importam com o time. Querem ferrar o Corinthians, agiram contra o clube. São egoístas (?) e só querem saber dos seus direitos.

Na boa? Eles favoreceram o Corinthians de uma forma que nem eles mesmos poderiam imaginar! A atitude deles abriu um novo debate sobre essa punição, talvez um dos mais importantes: o lado LEGAL.

(Sim, sim, vou atacar de advogado. Se falar alguma besteira me perdoem e me corrijam, isso é só um blog e essa é só minha opinião!)

Que a punição da CONMEBOL deve ser cumprida, isso é fato. Mas TAMBÉM É FATO - e ninguém tinha se atentado para isso - que, se essa punição envolve os jogos no Brasil, se ela atinge o territo´rio brasileiro, e consumidores brasileiros, ela está sujeita às leis brasileiras!

E, vejam só, ela NÃO ESTÁ!

As palavras escritas pelo juiz na liminar concedida aos torcedores são mais do que claras: a compra do ingresso de um evento, de forma antecipada, dá ao consumidor o total e absoluto direito de assistir a esse evento. Não importa se a CONMEBOL quis punir o Corinthians: as leis do Brasil estão acima disso. Ainda mais se a data de publicação da punição é posterior à data da compra do ingresso. Se o consumidor comprou o ingresso, a organizadora do evento tem a OBRIGAÇÃO de permitir sua entrada. Não interessa se tem punição ou não, pois a lei é superior, fala mais alto.

A prova disso é a punição que foi dada ao 5ão Paulo por causa dos incidentes no Morumbi ano passado, no jogo contra o Tigre. O Morumbi foi interditado por um jogo, tendo que jogar em outro local..

Mas eles não vão cumprir essa punição no primeiro jogo em casa, e nem no segundo. Somente irão cumprir a decisão na último jogo em casa. E sabem porque? Pois eles já venderam ingressos antecipados pros 2 primeiros jogos do time em casa.


O direito do consumidor é sagrado no Brasil. E a CONMEBOL ignorou isso.

Pra mim, isso só escancara ainda mais o amadorismo da CONMEBOL. Ao querer fazer do Corinthians um "exemplo" para os outros clubes, deu um belo tiro no pé. Quis punir o Corinthians de qualquer jeito, sem medir todas as consequências, e não se atentou ao fato de que ela JAMAIS poderia ter fechado os portões de um jogo com ingressos vendidos. Isso fere os direitos de 30 mil consumidores, e a prova é a liminar que foi concedida ontem!

MESMO PORQUE, se o Corinthians quisesse fazer valer a punição da CONMEBOL e impedisse a entrada desses torcedores, estaria cometendo o crime de desobediência, tipificado no artigo 330 do Código Penal (veja LINK). O próprio presidente Mario Gobbi já falou sobre isso (confira AQUI). Abaixo, o artigo completo:

Desobediência
 Art. 330 - Desobedecer a ordem legal de funcionário público:
 Pena - detenção, de quinze dias a seis meses, e multa.

Agora me digam, que raios de punição é essa que uma entidade dá a um clube, que o obriga a cometer um crime para cumpri-la? 

Hein?

É possível que a CONMEBOL queira tentar punir o Corinthians por causa desses torcedores. Mas aí fica a grande pergunta: BASEADA EM QUÊ?

Só falta ela punir o juiz que deu a liminar e mandar ele despachar comos portões do Fórum fechados! Só falta!

A conferir; vou ficar de olho, pois isso ainda vai render!

Vai Corinthians!

2 comentários:

  1. Nem cogitei para não ferir ainda a integridade do meu time do coração, Sport Club Corinthians Paulista mas depois dessa vou fazer valer meus direitos!!! Aproveito no próximo jogo do Timão para mostrar uma faixa de #CHUPACONMEBOL ..... E nem adianta achar ruim!!

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